Resolução SE 36, de 29-3-2012

 

Dispõe sobre a fixação de metas para os indicadores específicos das unidades escolares da Secretaria da Educação, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, para o exercício de 2012.

 

O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 7º da Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, e no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 2, de 30-03- 2011, resolve:

Artigo 1º - Para o exercício de 2012, as metas para os indicadores específicos da Secretaria da Educação, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10-03-2009, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo que integra esta resolução.

Artigo 2º - Às escolas que apresentarem IDESP para 2011 em valores superiores aos da Meta Final, estabelecida para cada ciclo de ensino, de acordo com a Resolução SE nº 74, de 6 do novembro de 2008, ficam atribuídos, como metas para 2012, os valores do IDESP calculados para 2011.

Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2012.

(Retificação do DOE de 6-4-2012 - Seção I – pág. 29) - no artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 2, de 30-3-2011, leia-se no artigo 8º da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 10-3-2011. No Artigo 1º, onde se lê: Resolução Conjunta CC/SF/SEP/ SGP nº 1, de 10/3/2009, leia-se: Resolução Conjunta CC/SGP/SF/ SPDR-2, de 30-3-2011).

 

CONSULTAR ANEXOS DESTA RESOLUÇÃO NO DOE DO DIA 30-03-2012 – PÁGS. 31 A 48.

 

Notas:

Lei Complementar nº 1.078/08, à pág. 43 do vol. LXVI;

Res. Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 2/11, à pág.173 do vol.LXXI;

Res. SE nº 74/08, à pág. 185 do vol. LXVI.