Resolução SE 36, de 29-3-2012
Dispõe sobre a fixação de metas para
os indicadores específicos das unidades escolares da Secretaria da Educação,
para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei
Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, para o exercício de 2012.
O Secretário da Educação, considerando o disposto no artigo 7º da
Lei Complementar nº 1.078, de 17-12-2008, e no artigo 10 da Resolução Conjunta
CC/SF/SEP/SGP nº 2, de 30-03- 2011, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2012, as metas para os indicadores
específicos da Secretaria da Educação, a que se refere a
Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 1, de 10-03-2009, para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de
17-12-2008, ficam fixadas nos termos do Anexo que integra esta resolução.
Artigo 2º - Às escolas que apresentarem IDESP para 2011 em valores
superiores aos da Meta Final, estabelecida para cada ciclo de ensino, de acordo
com a Resolução SE nº 74, de 6 do novembro de 2008, ficam atribuídos, como
metas para 2012, os valores do IDESP calculados para 2011.
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2012.
(Retificação do DOE de 6-4-2012 - Seção I – pág. 29) - no artigo
10 da Resolução Conjunta CC/SF/SEP/SGP nº 2, de 30-3-2011, leia-se no artigo 8º
da Resolução Conjunta CC/SGP/SF/SPDR-2, de 10-3-2011. No Artigo 1º, onde se lê:
Resolução Conjunta CC/SF/SEP/ SGP nº 1, de 10/3/2009, leia-se: Resolução
Conjunta CC/SGP/SF/ SPDR-2, de 30-3-2011).
CONSULTAR ANEXOS
DESTA RESOLUÇÃO NO DOE DO DIA 30-03-2012 – PÁGS. 31 A 48.
Notas:
Lei
Complementar nº 1.078/08, à pág. 43 do vol. LXVI;
Res.
Conjunta CC/SGP/SF/SPDR nº 2/11, à pág.173 do vol.LXXI;
Res.
SE nº 74/08, à pág. 185 do vol. LXVI.